MPF-SP instaura ICP e apura improbidade de diretores da Anac

Editoria: Justiça
Origem: Ministério Público Federal do Estado do Rio Grande do Sul
16 Out 2007 - 6:00:21 PM

O Ministério Público Federal em São Paulo instaurou Inquérito Civil Público na última sexta-feira (dia 11), para apurar improbidade ``por ação e omissão´´ dos diretores da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), no período de janeiro a agosto de 2007, pela divulgação no site da agência e posterior uso na Justiça da norma supostamente inválida IS-RBHA 121-189.

Eram diretores da agência na ocasião Milton Zuanazzi, que continua na Anac, e Denise Abreu, Jorge Luiz Brito Velozo, Josef Barat e Leur Lemanto. Os últimos quatro começaram a deixar seus cargos em 24 de agosto, dia em que o MPF-SP moveu ação cautelar pedindo o afastamento de Denise da agência.

O uso do documento, uma instrução para despacho e operação em pista molhada, nos autos da ação civil pública 2007.61.00.001691-0, ajuizada pelo MPF em janeiro deste ano e que pedia a interdição da pista principal do aeroporto de Congonhas em virtude do risco de acidentes, foi decisivo para a formação da convicção da desembargadora federal Cecília Marcondes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que liberou a pista para todos os tipos de operação, sem restrições.

Na portaria de instauração do inquérito, a procuradora da República Inês Virgínia Prado Soares, responsável pela apuração do caso na esfera cível, afirma que a norma, para ter sido posta em prática, deveria ter sido discutida por toda a diretoria, em colegiado. Uma vez aplicada, afirma, a norma teria conseqüências administrativas (na Anac e no setor regulado) e sua repercussão no judiciário seria efetiva.

Se a norma fosse válida, as empresas aéreas estariam proibidas de pousar em Congonhas com um dos reversos de turbina inoperante. Se estivesse sendo aplicada de fato, a norma poderia ter evitado o acidente com o vôo 3054 da TAM, uma vez que no dia do acidente chovia e um dos reversos da aeronave estava desligado.

A divulgação e a apresentação da norma na Justiça configuram, segundo a procuradora, ``ofensa a princípios constitucionais administrativos por parte dos agentes políticos citados´´ e a instauração do inquérito visa apurar a colheita dos elementos de prova para a ação civil pública de improbidade.

``Contudo, em que pese a renúncia ao cargo, remanesceu _ não somente em relação à Denise de Abreu _ mas a todos os membros da Diretoria Colegiada da Anac - a questão da utilização de documento inválido, seja com a sua divulgação no sítio virtual da Anac, seja pela sua apresentação ao Poder Judiciário _ conduta que, claramente, em ambas as situações, atenta contra aos princípios constitucionais administrativos, especialmente, os da moralidade administrativa, da eficiência e da publicidade´´, afirma a procuradora no despacho que instrui a portaria e no qual são resumidos os dois meses de investigações.

Entre outras providências, a procuradora pediu a publicação da portaria de instauração do ICP no Diário Oficial da União e determinou a manutenção dos autos em gabinete durante 20 dias, com acesso exclusivo das partes envolvidas (o diretor e ex-diretores da Anac investigados e o MPF). Após a vinda das eventuais manifestações dos investigados, o MPF deverá decidir sobre o ajuizamento da ação. Além disso, todos os investigados serão oficiados nos próximos dias. Cópia também foi enviada à procuradora da República Thaméa Danelon Valiengo, que apura o caso na esfera criminal.

No despacho, a procuradora pede a abertura de três novas investigações, todas na esfera cível, duas em relação à Anac: sobre a qualidade do serviço público da Anac em relação às medidas de segurança operacional e outra para apurar a prática de eventuais atos de improbidade pelo Corregedor-Geral da ANAC, que exclui de sindicâncias atos praticados pelos diretores. A terceira apuração deve ser em relação à defesa das autarquias federais em geral, pelos procuradores federais (não confundir com procuradores da República), em casos predominantemente técnicos. Para Inês Soares, o caso da ANAC foi ``emblemático e demonstra a fragilidade da Procuradoria Federal em questões que exigem um conhecimento técnico específico´´.