O Tribunal de Justiça de São Paulo instala na próxima quarta-feira (17/10), uma câmara especializada no julgamento de prefeitos, ex-prefeitos e servidores públicos em geral. Somente de crimes atribuídos a prefeitos, o Tribunal julga 844 processos.
A instalação reflete a tendência do Tribunal de especializar magistrados em temas específicos, que demandam tratamento especial, a partir da interpretação da legislação vigente. Nesta linha, o TJSP já tem a Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais e a Câmara Especial de Meio Ambiente.
A nova câmara, a 15ª da Seção de Direito Criminal do Tribunal, foi criada pela Resolução nº 393, com competência para julgar prefeitos (art.29, X da Constituição Federal), crimes de responsabilidade e funcionais praticados por ex-prefeitos (Decreto Lei nº 201/67), crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 do Código Penal) e crimes contra licitações públicas (Lei n. 8.666/93).
Comporão a câmara os desembargadores Luiz Carlos Ribeiro dos Santos, presidente da Seção Criminal; Aloísio de Toledo César, que presidirá a nova câmara; Walter de Almeida Guilherme, Pedro Gagliardi e Roberto Mortari.
A solenidade será às 11 horas no salão nobre do Fórum João Mendes Junior, no 13º andar, com a presença do presidente do TJSP, desembargador Celso Luiz Limongi, entre outras autoridades e magistrados.