De: São Paulo Notícias

TJSP determina multa por atraso de vacina contra febre aftosa

Editoria: Pecuária
Origem: Tribunal de Justiça de São Paulo
17 Mai 2007 - 7:19:49 PM

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou na última terça-feira (15/5) que um pecuarista da região de Presidente Prudente pague multa por não ter vacinado 29 cabeças de gado no prazo estabelecido pela Campanha de Combate à Febre Aftosa. A decisão é da 2ª Câmara do Direito Público.
O produtor alegou que a multa deveria ser reduzida ou relevada pois deixou de fazer a vacinação por estar doente, mas a Justiça entendeu que esse motivo não justificava sua conduta.
O desembargador relator do processo, Aloísio de Toledo César, fundamentou em seu voto que basta a presença de um simples foco de aftosa em território brasileiro para emergir como ameaça a todo o rebanho nacional, o maior do mundo, dada a facilidade com que a moléstia se propaga.
"A falta de aplicação das vacinas já provocou a ocorrência de surtos da enfermidade extremamente danosos à imagem externa do País, que assim vê abalada sua posição de maior exportador mundial de carne", argumentou o relator.
Outro ponto sustentado no voto é que é dever dos criadores definir como prioridade a vacinação contra febre aftosa, sem descuidar desta obrigação com pretextos diversos.
Segundo o desembargador, a presença da doença no país resulta em grande parte da negligência de criadores de gado que deixam de aplicar as vacinas existentes e disponíveis nos órgãos públicos e no mercado. "Apesar de afirmar tratar-se de um pequeno pecuarista e de um pequeno atraso na vacinação de apenas 29 cabeças de gado, as conseqüências desta conduta poderiam ser gravíssimas para toda a população", alertou Toledo César.

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