De: São Paulo Notícias

Penas alternativas: São Bernardo mantém reincidência abaixo de 2%

Editoria: São Bernardo
Origem: Prefeitura de São Bernardo
14 Jun 2007 - 5:07:57 PM

A Central de Penas e Medidas Alternativas de São Bernardo, parceria entre a Prefeitura e a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, completa sete anos de implementação com resultados altamente positivos. De maio de 2000 até maio deste ano, 1.710 pessoas cometeram delitos de menor potencial ofensivo e foram encaminhadas pela Justiça para prestarem serviços à comunidade na cidade. De acordo com dados encaminhados para a Central pelo Fórum de São Bernardo, os números demonstram que a reincidência permanece abaixo de 2%, percentual elogiado por Mauro Rogério Bitencourt, diretor do Departamento de Reintegração Social do Sistema Penitenciário, ligado à Secretaria paulista.

"Menos de 2% é um índice baixíssimo, principalmente se compararmos com a taxa de reincidência no sistema penitenciário do país, que hoje é de 57%", afirma Bitencourt. Depois da Capital, São Bernardo foi a segunda cidade do Estado a introduzir o Programa Integrado de Prestação de Serviço à Comunidade. O único município no Grande ABC a oferecer o serviço até o momento. No total, são 26 centrais espalhadas pelo Estado de São Paulo, que tem média de reincidência criminal de 5%, segundo o diretor.

A pena/medida alternativa é uma sanção punitiva de caráter educativo, imposta ao infrator, em substituição à pena privativa de liberdade. "A pessoa condenada cumpre efetivamente a pena, como a lei assim determina, sem, no entanto, se afastar da sociedade e da família. Além do que, distante dos criminosos de maior potencial ofensivo", defende Bitencourt. Outra vantagem fica por conta do custo final para o Estado. Um preso hoje em regime fechado custa R$ 670 mensais. Já o reeducando, também chamado como prestador de serviço à comunidade, sai mensalmente por R$ 16,70.

As penas alternativas são destinadas a réus primários; maiores de 18 anos; que tenham cometido infrações de menor gravidade (a pena não pode exceder a quatro anos) e sem utilização de violência ou grave ameaça à pessoa. Entre os delitos previstos no Código Penal estão lesão corporal, furto, desacato, receptação, estelionato e maus-tratos, entre outros. Pelo Código de Trânsito Brasileiro estão dirigir sem habilitação ou alcoolizado, omissão de socorro e participação de rachas e acidentes de trânsito. Nesses casos, em vez de ir para a prisão, o juiz pode determinar que o infrator preste um serviço à comunidade, sendo de oito horas semanais. O período de cumprimento da sanção, porém, é estabelecido na sentença.

O principal objetivo das penas e medidas alternativas é reduzir a incidência da pena privativa de liberdade. Fernando Martinho de Barros Penteado, juiz auxiliar da Comarca de São Bernardo, atualmente assumindo a Vara do Júri e Execuções Criminais do município, mostra-se favorável à pena alternativa. "Na maioria dos casos ressocializa a pessoa. A lei dá liberdade para o juiz decidir se a pena privativa de liberdade será substituída pela restritiva de direito", afirma.

As grades das celas não devem ser encaradas como a única alternativa para se evitar a reincidência de crimes. Medidas mais justas e até mesmo mais econômicas têm apresentado uma nova maneira de encarar a punição. O déficit de vagas no sistema prisional do país é de pelo menos 150 mil vagas. Em São Bernardo, a população carcerária é de aproximadamente 2,2 mil presos, dos quais cerca de dois mil homens e 200 mulheres. As penas alternativas, quando possíveis de serem aplicadas, aparecem como solução para reintegrar o sentenciado à sociedade.

Postos de trabalho - A Central de Penas e Medidas Alternativas de São Bernardo atua em parceria com cinco secretarias municipais (Saúde; Serviços Urbanos; Esportes; Desenvolvimento Econômico e Turismo, e Desenvolvimento Social e Cidadania), a Coordenadoria de Ações para a Juventude - também da Prefeitura, e 22 entidades assistenciais, entre creches, asilos e casas de recuperação de dependentes químicos, para onde os sentenciados são encaminhados para cumprimento da pena alternativa. A área da Saúde é a que absorve o maior número de prestadores de serviços, principalmente pelo volume de trabalho e pela falta de mão-de-obra, de acordo com a assistente social Niusa Maria Rocha, diretora da Central de São Bernardo. Entre as funções desempenhadas pelos reeducandos estão auxiliares de recepção e auxiliares de manutenção e serviços gerais.

"O cumprimento da pena deixa de ter o caráter coercitivo e acaba sendo gratificante. Muitos dos prestadores, após cumprirem a determinação legal, acabam como voluntários ou são contratados pela entidade", ressalta Niusa.

É o caso de Marina (nome fictício), 27 anos, que cumpriu a pena alternativa (prestação de serviço à comunidade) por um ano e sete meses, entre 2002 e 2003, em uma instituição de ensino da cidade. Meses depois, diante de seu favorável desempenho, a educadora foi contratada pela direção da escola, onde trabalha até hoje. "Eles não tiveram nenhum tipo de preconceito. Muito pelo contrário, me acolheram e deram força para um ato falho cometido no passado por mim", afirma.


Perfil - Médico, advogado, professor de Educação Física, psicólogo e até mesmo um caso de pós-graduado em Economia estão entre os 1.710 sentenciados que cumpriram ou ainda cumprem as penas ou medidas alternativas em São Bernardo. O reeducando é em sua maioria homem (80%), com faixa etária entre 21 e 30 anos, e que possui o ensino fundamental incompleto ou o ensino médio, segundo dados da Central.

Ao se apresentarem para o cumprimento das penas alternativas, os sentenciados passam por entrevista inicial com a equipe multidisciplinar da Central de São Bernardo, integrada pela assistente social e estagiários de Direito e Psicologia. Por mês, são atendidos 35 novos casos em média. Após a avaliação profissional, a pessoa é encaminhada para local específico.

De acordo com a lei 9.714/98, as penas restritivas de direito, também classificadas como alternativas, são prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; prestação pecuniária; perda de bens e valores; interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana. No entanto, 70% das penas aplicadas pela Justiça são prestações de serviço à comunidade.

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Fotos: Bruno Paino e Mamedio

Redatora: Elaine Granconato (mtb 9.719)


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